sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

TEM PRECONÇEITO DOS NOSSOS COMPOSITORES, TEM SIM SENHOR



Fiquei estarrecido, com as matérias sobre o carnaval, baixadas por uma reporter de jornal popular de Florianópolis em relação aos blocos carnavalescos, É muito bom dar valor e divulgar os sambas de enredo, com o tema. Mas o que eu não concordo, é que exatamente em todas a citações das entidades que vão desftlar na Nego Qurido no domingo dia 22, os compositores não foram lembrados e nem sabemos os nomes deles, e olha que são muitos de FLORIANÓPOLIS. A lei de direitors autorais, obriga não só repassar os valores correspondentes a cada obra, como citar os autores. Desculpe, ou a simpatica jornalista não tem conhecimento disto, ou não são verificados os textos antes de baixar em definitivo e o jornal ir para rua. POR ESTAS E OUTRAS E QUE A NOVA ASSOCIASSÃO DOS COMPOSITORES DE FLOIANÓPOLIS, TEM QUE AGIR RAPIDO. PARA MIM PAREÇE PRECONCEITO OU FALTA DE CONHECIMENTO MESMO.
Presidência da República, Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. DIREITOS AUTORAIS
Art. 24. São direitos morais do autor:
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional
Indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização
de sua obra
A REPRODUÇAÕ a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; Parágrafo único. Em cada exemplar de jornais e revistas com exemplares de vendas tem que constar o nome do autor, com a letra ou musica da obra e o editor mencionará:
I - o título da obra e seu autor II - no caso de tradução, o título original e o nome do tradutor;
III - o ano de publicação;
IV - o seu nome ou marca que o identifique.
Art. 80. I - o título da obra incluída e seu autor;
II - o nome ou pseudônimo do intérprete;
III - o ano de publicação;
IV -o seu nome ou marca que o identifique.
Brasília, 19 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFrancisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. De 20.2.1998
A LEI DOS DIREITOS AUTORAIS, É LONGA E MUITOS NÃO QUEREM INTERPRETAR OU PASSAM POR CIMA. AQUI SÃO SÓ O MINIMO DOS ARTIGOS PUBLICADOS NA LEI. ( Cuidado um dia alguém vai interpelar na Justiça e ai, sei não.

2 comentários:

Unknown disse...

CABE PROCESSO CONTRA O JORNAL, POIS A CITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE QUALQUER OBRA (SEJA LITERÁRIA, MUSICAL, ETC)TEM QUE SER ACONPANHADA DO DEVIDO CRÉDITO À SEU AUTOR(ES), MAS MESMO QUE NÃO ENTREMOS NA ESFERA JUDICIAL, POR SI SÓ, O FATO JÁ É UM DESRESPEITO MONSTRUOSO. SERÁ QUE O NOME DO(S) AUTOR(ES) DA MATÉRIA SAIU NO JORNAL?

Anônimo disse...

Concordo com o Bira, é realmente um desrespeito com os nossos compositores. Só não sei se a reporter é culpada, pois temos em Florianopolis muitos(as)jornalistas novos, que não sabém o minimo o que significa o carnaval. A maioria tem que pesquisar na internet, acho que não adianta colocar notinhas e fotos de pessoas, isto cabe para colunistas sociais. Precisamos sim é ler-mos conteudo mais abrangente, como carnaval independente, eventos, regulamento, jurados que tem sido uma vergonha, ação social, movimentação o ano todo das escolas de samba. E as entidades carnavalescas tém que resolver de vez esta questão dos direitos dos compositores.